05/09/2025

Empresas que declaram pelo lucro presumido podem ter nova tributação; entenda

Por: Vinicius Neder e Bruna Lessa
Fonte: O Globo
A proposta do governo federal de cortar em 10%, de forma linear, todos os
benefícios tributários, apresentada na semana passada ao Congresso, colocou
na mira as médias empresas que optam pelo regime do lucro presumido na hora
de pagar o IRPJ e a CSLL, que incidem sobre as rendas corporativas, como
mostrou O GLOBO. É o caso das médias empresas que faturam até R$ 78
milhões ao ano.
Dessa forma, a proposta do governo deixará de fora do aumento de carga a
maioria das empresas do país. Dos 23,9 milhões de firmas ativas em julho,
segundo o Ministério do Empreendedorismo, 22,4 milhões são microempresas
ou empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões
— incluindo 13 milhões de microempreendedores individuais (MEI).
Muitas delas serão preservadas porque o corte linear não atingirá benefícios
previstos na Constituição, como o Simples Nacional, modelo simplificado de
pagar tributos para pequenas e microempresas.
Origem na simplificação
O regime do lucro presumido também tem origem na simplificação. O modelo
atual, desenhado junto do conjunto de reformas econômicas feitas no governo
Fernando Henrique, nos anos 1990, foi concebido como uma forma de
simplificar e baratear a burocracia para pagar tributos no país, lembrou o
tributarista Hermano Barbosa, sócio do escritório BMA.
— Simplificar não é de pouca importância, não. Ao simplificar, reduzimos
custos. Custos para o próprio contribuinte e custos também para fiscalização
— afirmou o advogado, lembrando que, quando o modelo atual foi criado, nos
anos 1990, houve aumento da arrecadação porque a simplificação funcionou
como incentivo à formalização e à correta apuração dos impostos devidos.
Como funciona o regime do 'lucro real'
No formato tradicional de cobrança dos tributos sobre o lucro empresarial, o
IRPJ e a CSLL, as firmas contribuintes precisam fazer a contabilidade completa.
No balanço financeiro ou demais tipos de registros contábeis, precisam calcular
o lucro — em linhas gerais, é o valor que sobra, do faturamento bruto, após
descontar todos os custos de produção envolvidos, da compra de matéria-prima
à manutenção da sede, loja ou fábrica, passando pela folha de salários dos
empregados.
Ocorre que fazer a contabilidade é um trabalho complexo, ainda mais diante da
burocracia brasileira. E custa caro, com a contratação de contadores e
consultorias.
Como funciona o regime do 'lucro presumido'
O regime do lucro presumido, que é opcional, oferece às empresas interessadas
— e que cumpram os requisitos — o direito de calcular o IRPJ e a CSLL que
têm a pagar sem fazer toda a contabilidade.
Funciona assim: a empresa “presume” — daí o nome “presumido” do regime,
em vez do regime do “lucro real” — que seu ganho final é equivalente a um
percentual do faturamento bruto. Na prática, esse percentual equivale à margem
de lucro da empresa e varia conforme a atividade.
Reforma Tributária é promulgada em sessão do Congresso Nacional
As empresas de serviços que optam pelo lucro presumido, por exemplo, têm
que usar um percentual de 32% do faturamento como base de cálculo.
O regime é financeiramente vantajoso para empresas que tenham margens de
lucro superiores aos percentuais previstos para sua atividade.
Se uma prestadora de serviços, por exemplo, verifica um lucro equivalente a
45% de seu faturamento bruto quando faz sua contabilidade completa, o
presumido é uma forma também de pagar menos tributos — afinal, a alíquota
do IRPJ e do CSLL vai incidir sobre 32% do faturamento e não sobre 45%.
Para governo, presumido virou benefício fiscal
Assumindo que o exemplo acima ocorre com frequência, a equipe econômica
do governo entende que o lucro presumido representa uma renúncia fiscal, pois
muitas empresas recolhem menos impostos do que pagariam pelo lucro real.
Como a proposta entregue semana passada pretende fazer um corte linear de
benefícios fiscais, o lucro presumido também foi incluído.
A ideia, segundo o projeto de lei (PL) apresentado, é elevar a margem de lucro
presumida usada no cálculo da base sobre a qual o IRPJ e a CSLL incidem.
Como a proposta é fazer um corte linear de 10% nos benefícios, o aumento na
margem presumida será do mesmo montante. Assim, no caso das empresas de
serviços, a base de cálculo passaria a ser 35,2% (10% a mais do que 32%) do
faturamento bruto.
Simplificação pode pesar mais
Tributaristas ouvidos pelo GLOBO criticaram o aumento de carga tributária
previsto na proposta. E lembraram que, muitas vezes, a simplificação pesa mais
na decisão das empresas do que a conta financeira na comparação entre os dois
regimes.
— Muitas vezes o lucro presumido não está atrelado só à carga tributária em si,
mas também à simplicidade desse modelo — disse Carlos Eduardo Navarro,
sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.
Barbosa, do BMA, lembrou ainda que o valor limite do faturamento bruto anual
previsto nas regras do regime do lucro presumido — os R$ 78 milhões — não
são reajustados pela inflação desde 2013. Isso tende a reduzir a quantidade de
firmas aptas e optar pelo regime simplificado.
Além do limite no faturamento anual, não podem aderir ao lucro presumido as
empresas que são obrigadas a calcular os impostos pelo lucro real, como as
companhias abertas com ações emitidas e as firmas de algumas atividades, como
construção civil e serviços financeiros (bancos, corretoras, entre outras).